HETEROIDENTIFICAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA GARANTIR SEUS DIREITOS.
ARTIGOS
O procedimento de heteroidentificação é uma etapa indispensável nos concursos públicos para candidatos que se autodeclaram negros ou pardos. Este procedimento visa verificar a veracidade da autodeclaração, garantindo que as cotas raciais sejam corretamente aplicadas aos candidatos que de fato têm direito a essa política de ação afirmativa. Os principais beneficiários são aqueles que se autodeclaram negros, conforme as diretrizes da Lei nº12.990/2014, que estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros.
Vale destacar que as cotas nos concursos públicos buscam corrigir desigualdades, proporcionando aos candidatos negros e pardos uma chance justa de competir por vagas em concursos públicos. Além disso, contribui para uma maior diversidade e representatividade, refletindo melhor a composição racial da sociedade brasileira e promovendo uma administração pública mais inclusiva e sensível às questões raciais.
O QUE DIZ A LEI?
Conforme relatado anteriormente, a Lei nº 12.990/2014 é um marco importante na promoção da igualdade racial no Brasil, destinando 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais aos candidatos negros. Para assegurar a eficácia dessa política, a Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 regulamenta os procedimentos de heteroidentificação, complementando a autodeclaração feita pelos candidatos no momento da inscrição no concurso.
Essa portaria exige que a banca examinadora siga critérios objetivos e transparentes, assegurando que os membros responsáveis pela heteroidentificação tenham conhecimento sobre questões raciais e direitos humanos. Além disso, a portaria garante aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que contestem qualquer decisão desfavorável de forma justa e transparente.
COMO É O CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO?
O procedimento de heteroidentificação baseia-se na observação de características fenotípicas dos candidatos, como cor da pele, textura do cabelo (ondulado/crespo) e traços faciais (formato do rosto, nariz, boca e olhos) e demais traço físicos exclusivamente, podendo inclusive também basear-se em fotografia dos genitores. Esses critérios são utilizados para determinar se o candidato se enquadra na categoria racial autodeclarada.
O QUE DIZ OS TRIBUNAIS BRASILEIROS?
A jurisprudência brasileira tem se debruçado sobre diversos casos relacionados ao procedimento de heteroidentificação, oferecendo precedentes importantes que orientam as bancas examinadoras e os candidatos. Em muitas decisões, os tribunais têm reafirmado a necessidade de critérios claros e objetivos para a heteroidentificação. Além de que havendo dúvida na fenotipia deve prevalecer a autodeclaração do candidato. Vejamos:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. DECISÃO INDEFERITÓRIA PROFERIDA PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DÚVIDA FUNDAMENTADA. PREVALÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Conforme se observa do acervo probatório trazido ao feito, a impetrante se trata de pessoa, no mínimo, de cor parda, de acordo com as fotografias anexadas na sua petição inicial. 2. Havendo fundadas dúvidas quanto a sua fenotipia, deve prevalecer a sua autodeclaração, de acordo com o entendimento adotado em casos similares. 3. Mandado de segurança provido.
(TRF-4 - MS: 50037844720204040000 5003784-47.2020.4.04.0000, Relator: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Data de Julgamento: 27/05/2021, CORTE ESPECIAL)
Os tribunais brasileiros têm assegurado que, em casos de dúvida, a autodeclaração do candidato deve prevalecer, reforçando a justiça e a equidade nas políticas de cotas raciais.
TIVE UM PROCEDER EM PARECER DESFAVORÁVEL NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?
Caso o candidato receba um parecer desfavorável no procedimento de heteroidentificação, ele tem o direito de recorrer desta decisão. O recurso deve ser fundamentado e apresentado dentro do prazo estipulado pelo edital do concurso. Para aumentar as chances de sucesso no recurso, é essencial que o candidato apresente evidências e argumentos sólidos que comprovem a veracidade de sua autodeclaração.
Se o recurso administrativo não for aceito, o candidato pode buscar a via judicial para contestar a decisão da banca examinadora. Nesse contexto, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em concursos públicos e ações afirmativas, que poderá orientar sobre os melhores passos a serem seguidos e garantir que todos os direitos do candidato sejam respeitados.